Zelia Prado dos Santos_ENTRE FRONTEIRAS E INCERTEZAS: A EXPERIÊNCIA DA ESPERA E A PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO ENTRE REFUGIADOS SOCIAIS NO MERCOSUL

Recebido: 13 de maio de 2026

Publicado: 16 de maio de 2026

 

ENTRE FRONTEIRAS E INCERTEZAS: A EXPERIÊNCIA DA ESPERA E A PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO ENTRE REFUGIADOS SOCIAIS NO MERCOSUL

 

BETWEEN BORDERS AND UNCERTAINTIES: THE EXPERIENCE OF WAITING AND THE PRECARIZATION OF LABOR AMONG SOCIAL REFUGEES IN MERCOSUR

Zelia Prado dos Santos [1]

RESUMO

O presente estudo analisa a experiência da espera e a precarização do trabalho entre refugiados sociais no âmbito do Mercosul, considerando os impactos das crises econômicas, políticas e humanitárias que intensificam os fluxos migratórios na região. A pesquisa justifica-se pela crescente vulnerabilidade enfrentada por indivíduos que, embora não sejam formalmente reconhecidos como refugiados segundo critérios tradicionais do direito internacional, deslocam-se em razão de condições extremas de pobreza, violência estrutural e exclusão social. O problema de pesquisa centra-se na compreensão de como os processos burocráticos de regularização migratória e as limitações de acesso ao mercado formal de trabalho contribuem para a manutenção de situações de precariedade e insegurança social. O objetivo principal é investigar as relações entre mobilidade humana, espera institucional e inserção laboral precária entre refugiados sociais nos países do Mercosul. A relevância do tema decorre da necessidade de ampliar o debate acadêmico e jurídico sobre novas formas de deslocamento forçado e sobre os desafios regionais de proteção social e garantia de direitos humanos. A metodologia adotada possui abordagem qualitativa, fundamentada em revisão bibliográfica, análise documental de normas migratórias e estudos sobre trabalho e migração na América do Sul. Os resultados apontam que a demora nos processos de regularização e a ausência de políticas públicas integradas favorecem a informalidade, a exploração laboral e a marginalização desses sujeitos. Conclui-se que a efetivação de direitos e a construção de políticas migratórias humanizadas são fundamentais para reduzir a precarização e promover inclusão social no contexto regional.

Palavras-chave: refugiados sociais; Mercosul; precarização do trabalho; migração; direitos humanos

 

ABSTRACT

This study analyzes the experience of waiting and the precarization of labor among social refugees within the Mercosur context, considering the impacts of economic, political, and humanitarian crises that intensify migratory flows in the region. The research is justified by the growing vulnerability faced by individuals who, although not formally recognized as refugees according to traditional criteria of international law, are displaced due to extreme poverty, structural violence, and social exclusion. The research problem focuses on understanding how bureaucratic migration regularization processes and limited access to the formal labor market contribute to the persistence of precariousness and social insecurity. The main objective is to investigate the relationships between human mobility, institutional waiting, and precarious labor insertion among social refugees in Mercosur countries. The relevance of the topic lies in the need to broaden the academic and legal debate on new forms of forced displacement and on regional challenges related to social protection and the guarantee of human rights. The methodology adopted follows a qualitative approach, based on a literature review, documentary analysis of migration regulations, and studies on labor and migration in South America. The results indicate that delays in regularization processes and the absence of integrated public policies encourage informality, labor exploitation, and the marginalization of these individuals. It is concluded that the effective enforcement of rights and the development of humanized migration policies are essential to reduce precarization and promote social inclusion in the regional context.

Keywords: social refugees; Mercosur; labor precarization; migration; human rights

 

1 INTRODUÇÃO

 

Os deslocamentos humanos sempre fizeram parte da história das sociedades, seja em razão de guerras, crises econômicas, perseguições políticas ou condições extremas de sobrevivência. No contexto contemporâneo, entretanto, os fluxos migratórios passaram a adquirir novas configurações, especialmente na América do Sul, onde milhares de pessoas atravessam fronteiras em busca de condições mínimas de dignidade, trabalho e proteção social. Nesse cenário, o Mercosul tornou-se um espaço marcado tanto pela circulação de pessoas quanto pelos desafios relacionados à acolhida e à integração desses indivíduos.

Ao lado das migrações tradicionais, surgem sujeitos que deixam seus países não apenas por perseguições reconhecidas juridicamente, mas também pela pobreza extrema, pela fome, pela violência estrutural e pela ausência de oportunidades básicas de sobrevivência. Esses indivíduos, frequentemente denominados refugiados sociais, vivenciam trajetórias marcadas pela incerteza, pela invisibilidade e pela fragilidade de direitos. Embora não estejam plenamente contemplados pelas categorias clássicas do direito internacional dos refugiados, enfrentam condições igualmente severas de vulnerabilidade.

A intensificação das crises econômicas e políticas na América Latina contribuiu significativamente para o aumento desses deslocamentos. Países do Mercosul passaram a receber contingentes populacionais que buscam não apenas segurança física, mas também acesso a trabalho, moradia, saúde e alimentação. Contudo, a chegada a um novo território não representa, necessariamente, o fim das dificuldades. Em muitos casos, a travessia das fronteiras inaugura uma nova etapa de espera e insegurança.

A experiência da espera constitui um dos elementos centrais da realidade migratória contemporânea. Espera-se pela regularização documental, pela análise de pedidos administrativos, pela autorização para trabalhar e pelo reconhecimento mínimo da própria existência social. Esse tempo de espera, muitas vezes prolongado e burocrático, interfere diretamente na vida dos refugiados sociais, impedindo o acesso pleno a direitos fundamentais e ampliando processos de exclusão social.

Nesse contexto, o trabalho assume papel essencial na tentativa de reconstrução da vida desses sujeitos. O acesso ao mercado de trabalho representa não apenas fonte de renda, mas também possibilidade de pertencimento, autonomia e reconhecimento social. Entretanto, devido às limitações legais, à discriminação e à ausência de políticas públicas efetivas, muitos refugiados sociais acabam inseridos em atividades informais, precárias e marcadas pela exploração laboral.

A precarização do trabalho entre refugiados sociais manifesta-se de diversas formas, incluindo jornadas exaustivas, baixos salários, ausência de proteção trabalhista e condições degradantes de emprego. Muitas vezes, a necessidade imediata de sobrevivência leva esses indivíduos a aceitarem ocupações que os expõem à violência econômica e à marginalização. Assim, o trabalho, que deveria representar um instrumento de inclusão, transforma-se em mecanismo de reprodução da desigualdade social.

Além das dificuldades econômicas, os refugiados sociais enfrentam barreiras culturais, linguísticas e institucionais que dificultam sua integração nos países de destino. A ausência de acolhimento adequado e a insuficiência de políticas migratórias humanizadas reforçam sentimentos de isolamento e insegurança. Dessa forma, a experiência migratória deixa de ser apenas um deslocamento territorial e passa a representar um processo contínuo de resistência diante da exclusão social.

A realidade vivenciada por esses sujeitos evidencia a necessidade de repensar os limites das categorias jurídicas tradicionais relacionadas ao refúgio e à migração. As atuais transformações sociais demonstram que os deslocamentos forçados não decorrem apenas de perseguições políticas ou conflitos armados, mas também de estruturas econômicas desiguais que inviabilizam condições dignas de vida. Nesse sentido, o conceito de refugiado social surge como importante ferramenta de reflexão acadêmica e política.

A relevância desta pesquisa está diretamente associada à urgência de ampliar o debate sobre mobilidade humana e direitos sociais no contexto sul-americano. O Mercosul, enquanto espaço de integração regional, possui papel fundamental na construção de políticas migratórias mais inclusivas e capazes de enfrentar os desafios impostos pela precarização do trabalho e pela vulnerabilidade social. Discutir essas questões significa reconhecer a centralidade da dignidade humana nas relações regionais.

Diante desse cenário, o presente estudo busca compreender como os processos de espera institucional e as limitações de acesso ao trabalho formal contribuem para a manutenção de situações de precariedade entre refugiados sociais no Mercosul. A pesquisa procura analisar de que maneira a burocracia migratória, somada à insuficiência de políticas públicas, influencia a exclusão social desses indivíduos e aprofunda suas condições de vulnerabilidade.

Para alcançar tal objetivo, adotou-se uma abordagem qualitativa, fundamentada em revisão bibliográfica e análise documental de normas migratórias, estudos sobre trabalho e pesquisas relacionadas à mobilidade humana na América do Sul. A opção metodológica permite compreender não apenas os aspectos jurídicos da questão, mas também os impactos sociais e humanos decorrentes das experiências migratórias contemporâneas.

A análise desenvolvida demonstra que a demora nos processos de regularização migratória produz efeitos diretos sobre as condições de vida dos refugiados sociais, favorecendo a informalidade e ampliando os riscos de exploração laboral. Além disso, observa-se que a ausência de políticas públicas integradas dificulta a efetivação de direitos básicos e contribui para a perpetuação da marginalização social desses sujeitos.

Compreender a relação entre fronteiras, espera e precarização do trabalho exige reconhecer que a migração não pode ser analisada apenas sob uma perspectiva administrativa ou econômica. Trata-se, sobretudo, de uma questão humana, marcada por trajetórias de sofrimento, resistência e busca por dignidade. Assim, pensar políticas migratórias mais humanizadas no âmbito do Mercosul torna-se fundamental para promover inclusão social, garantir direitos e fortalecer os princípios de solidariedade e justiça social na região.

 

2 DESENVOLVIMENTO

 

2.1 Mobilidade Humana e Refúgio Social no Contexto do Mercosul

 

A mobilidade humana no contexto do Mercosul representa um dos fenômenos sociais mais relevantes da contemporaneidade, especialmente diante do aumento dos fluxos migratórios na América do Sul. A integração regional, inicialmente voltada para aspectos econômicos e comerciais, passou também a incorporar debates relacionados à circulação de pessoas e à proteção de direitos fundamentais. Nesse sentido, o próprio Mercosul estabelece que “os nacionais de um Estado Parte do MERCOSUL poderão obter [...] residência temporária” mediante comprovação de nacionalidade (MERCOSUL, 2024, n.p.). Tal disposição evidencia o reconhecimento da mobilidade humana como elemento central da integração regional.

A consolidação de políticas migratórias regionais demonstra que o deslocamento humano deixou de ser interpretado apenas como questão de segurança estatal, passando a ser compreendido também sob a perspectiva dos direitos humanos. Conforme dispõe a Declaração Sociolaboral do Mercosul, os Estados Partes assumem compromisso com “princípios e direitos na área do trabalho” (MERCOSUL, 2015, n.p.). Essa orientação revela a tentativa de construir mecanismos de proteção social para trabalhadores migrantes e populações vulneráveis inseridas nos fluxos migratórios regionais.

Entretanto, a realidade enfrentada por refugiados sociais no Mercosul demonstra que a existência de normas jurídicas não garante, por si só, a efetivação de direitos. Muitos indivíduos deslocam-se em razão de crises econômicas, pobreza extrema e violência estrutural, ainda que não sejam reconhecidos formalmente como refugiados segundo os parâmetros tradicionais do direito internacional. Nesse sentido, Vieira e Rosa afirmam que “a mobilidade regional exige compatibilidade entre políticas migratórias e proteção internacional” (VIEIRA; ROSA, 2023, p. 5). A afirmação evidencia a necessidade de adaptação das estruturas jurídicas diante das novas formas de deslocamento forçado.

No âmbito do Mercosul, a circulação de pessoas tornou-se mais acessível a partir do Acordo de Residência firmado entre os Estados Partes. O documento prevê mecanismos simplificados para regularização migratória, permitindo residência temporária mediante requisitos básicos. Segundo a Polícia Federal brasileira, é necessária a apresentação de “passaporte ou carteira de identidade” para comprovação da nacionalidade do solicitante (BRASIL, 2024, n.p.). Apesar dos avanços normativos, os procedimentos burocráticos ainda representam obstáculos significativos para migrantes em situação de vulnerabilidade social.

A experiência da espera constitui elemento marcante na trajetória de refugiados sociais no contexto regional. Enquanto aguardam respostas administrativas relacionadas à regularização migratória, milhares de indivíduos permanecem em condições precárias de sobrevivência. O Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados destaca que o “protocolo de refúgio [...] é utilizado enquanto o processo ainda está sob análise” (ACNUR, 2025, p. 18). Tal situação demonstra como a lentidão institucional impacta diretamente a estabilidade econômica e social dessas populações migrantes.

A precarização do trabalho aparece como consequência direta das dificuldades enfrentadas durante os processos migratórios. Sem documentação definitiva ou acesso pleno aos direitos trabalhistas, muitos refugiados sociais são inseridos em ocupações informais, marcadas pela exploração econômica e ausência de proteção social. O Mercosul reconhece essa problemática ao afirmar que a integração regional envolve “assuntos trabalhistas, emprego e previdência social” (MERCOSUL, 2024, n.p.). Ainda assim, a efetividade dessas garantias permanece limitada diante das desigualdades estruturais existentes nos países da região.

Além das barreiras econômicas, os refugiados sociais enfrentam dificuldades relacionadas ao preconceito, à discriminação e à invisibilidade institucional. Muitos são percebidos apenas como força de trabalho barata, sem reconhecimento de suas trajetórias humanas e necessidades sociais. Nesse contexto, o debate sobre mobilidade humana exige análise que ultrapasse perspectivas estritamente econômicas. Conforme apontam Vieira e Rosa, “o direito internacional dos refugiados deve dialogar com as políticas migratórias regionais” (VIEIRA; ROSA, 2023, p. 9). Tal entendimento reforça a importância de políticas humanizadas no âmbito do Mercosul.

Outro aspecto relevante refere-se à necessidade de fortalecimento das políticas públicas voltadas à proteção social de migrantes e refugiados. O Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercosul representa importante instrumento de cooperação regional, buscando assegurar direitos previdenciários aos trabalhadores migrantes. O documento estabelece a existência de “regulamento administrativo” voltado à aplicação conjunta das normas previdenciárias regionais (BRASIL, 2025, n.p.). Contudo, muitos refugiados sociais ainda permanecem excluídos dessas garantias em razão da informalidade laboral.

A mobilidade humana no Mercosul também evidencia transformações nas próprias concepções de fronteira e pertencimento. As fronteiras deixam de representar apenas limites territoriais para tornarem-se espaços de disputa política, exclusão social e resistência humana. Nesse sentido, os deslocamentos contemporâneos revelam profundas desigualdades econômicas entre os países da região e demonstram a necessidade de cooperação internacional voltada à promoção da dignidade humana. Como afirma o Mercosul, os cidadãos possuem “direitos e benefícios” relacionados à circulação regional (MERCOSUL, 2024, n.p.), embora tais direitos nem sempre sejam plenamente concretizados na prática.

Portanto, compreender a mobilidade humana e o refúgio social no contexto do Mercosul exige reconhecer que os fluxos migratórios contemporâneos estão diretamente ligados às desigualdades sociais, econômicas e institucionais presentes na América do Sul. A existência de acordos regionais representa avanço importante na garantia de direitos, mas ainda há desafios relacionados à burocracia migratória, à precarização do trabalho e à exclusão social. Dessa forma, torna-se indispensável ampliar políticas públicas humanizadas e fortalecer mecanismos regionais de proteção social, garantindo que a integração promovida pelo Mercosul alcance também os sujeitos historicamente vulnerabilizados pelos processos migratórios.

 

2.2 A Experiência da Espera: Burocracia, Vulnerabilidade e Exclusão Social

 

A experiência da espera constitui uma das dimensões mais silenciosas e dolorosas dos processos migratórios contemporâneos. Para refugiados sociais e migrantes em situação de vulnerabilidade, o tempo deixa de representar apenas passagem cronológica e transforma-se em mecanismo de controle institucional e exclusão social. Nesse contexto, a burocracia estatal assume papel determinante na vida desses sujeitos, condicionando o acesso a documentos, trabalho, moradia e direitos básicos. Segundo Bauman, “os refugiados são resíduos humanos da globalização” (BAUMAN, 2017, p. 84), evidenciando como determinados grupos sociais acabam sendo colocados em permanente condição de marginalidade e espera.

A burocracia migratória, embora apresentada como instrumento de organização estatal, frequentemente opera como barreira à integração social. A lentidão nos processos de regularização impede que milhares de migrantes tenham acesso imediato ao mercado formal de trabalho e às políticas públicas essenciais. Nesse sentido, Sayad afirma que “o imigrante vive provisoriamente uma situação que se prolonga indefinidamente” (SAYAD, 1998, p. 45). A espera, portanto, deixa de ser transitória e passa a estruturar a própria existência social do migrante.

No contexto do Mercosul, a ampliação dos fluxos migratórios intensificou os desafios relacionados à documentação e ao reconhecimento jurídico dos deslocados sociais. Muitos indivíduos chegam aos países de destino sem condições financeiras, apoio institucional ou conhecimento das normas migratórias locais. Conforme destaca o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados, “a ausência de documentação adequada amplia os riscos de vulnerabilidade social e econômica” (ACNUR, 2023, p. 12). Dessa forma, a burocracia acaba contribuindo para a perpetuação da exclusão e da insegurança social.

A vulnerabilidade social dos refugiados também se manifesta no acesso limitado aos direitos fundamentais. Saúde, educação, assistência social e trabalho tornam-se direitos frequentemente condicionados à regularização documental, criando um ciclo de dependência institucional e precarização da vida. Hannah Arendt observa que “a calamidade dos que não têm direitos não decorre do fato de terem sido privados da vida, da liberdade ou da felicidade, mas do fato de já não pertencerem a qualquer comunidade” (ARENDT, 1989, p. 330). A ausência de pertencimento político aprofunda a condição de invisibilidade desses sujeitos.

A espera institucional produz impactos psicológicos e emocionais significativos sobre migrantes e refugiados sociais. A incerteza constante acerca da permanência no território, da obtenção de documentos ou da possibilidade de inserção laboral gera sentimentos de ansiedade, insegurança e impotência. Segundo Agamben, “o estado de exceção tende cada vez mais a se apresentar como paradigma de governo dominante” (AGAMBEN, 2004, p. 13). Assim, muitos refugiados passam a viver em uma condição suspensa entre legalidade e exclusão, sem plena proteção estatal.

Além dos aspectos jurídicos, a exclusão social também se manifesta por meio da discriminação e da xenofobia enfrentadas por migrantes em diversos espaços sociais. Em muitos casos, refugiados sociais são associados à criminalidade, à informalidade ou à ameaça econômica, reforçando processos de segregação. De acordo com Santos, “a injustiça social global está intimamente ligada à injustiça cognitiva global” (SANTOS, 2007, p. 39). Isso significa que a invisibilidade das experiências migratórias também decorre da ausência de reconhecimento social e político dessas trajetórias.

A precarização das relações de trabalho aparece como consequência direta desse cenário de espera e vulnerabilidade. Sem documentação definitiva ou oportunidades formais de emprego, muitos refugiados sociais acabam submetidos a condições degradantes de trabalho, baixos salários e ausência de proteção trabalhista. A Organização Internacional do Trabalho afirma que “os trabalhadores migrantes enfrentam taxas mais elevadas de exploração laboral e informalidade” (OIT, 2021, p. 27). A espera burocrática, portanto, transforma-se em instrumento que favorece a exploração econômica desses indivíduos.

Outro aspecto relevante refere-se à atuação insuficiente dos Estados na formulação de políticas públicas voltadas ao acolhimento humanizado. Embora existam acordos regionais de circulação e residência no Mercosul, a efetividade dessas medidas ainda encontra obstáculos relacionados à desigualdade estrutural e à ausência de integração institucional. Conforme aponta o Relatório Mundial das Migrações, “a governança migratória continua sendo um dos maiores desafios das sociedades contemporâneas” (OIM, 2022, p. 51). A dificuldade de articulação entre políticas migratórias e proteção social contribui para aprofundar processos de exclusão.

A experiência da espera também revela como as fronteiras contemporâneas deixaram de ser apenas barreiras territoriais e passaram a operar como mecanismos de filtragem social. Migrantes pobres, racializados e economicamente vulneráveis enfrentam maiores dificuldades de regularização e integração social. Nesse sentido, Mbembe afirma que “a condição de estrangeiro é frequentemente marcada pela produção política da vulnerabilidade” (MBEMBE, 2018, p. 67). As políticas migratórias, portanto, não afetam todos os sujeitos da mesma forma, reproduzindo desigualdades históricas e estruturais.

Diante desse contexto, torna-se indispensável compreender que a espera vivenciada por refugiados sociais não é apenas administrativa, mas profundamente humana e social. A burocracia migratória, quando associada à ausência de políticas públicas efetivas, produz ciclos de exclusão, precarização e invisibilidade. Assim, enfrentar os desafios da mobilidade humana no Mercosul exige a construção de mecanismos de acolhimento mais céleres, inclusivos e humanizados, capazes de reconhecer os migrantes não como ameaças, mas como sujeitos de direitos e dignidade.

 

Quadro 1 – Principais fatores relacionados à experiência da espera e à exclusão social de refugiados sociais no Mercosul

Fatores Analisados

Características

Impactos Sociais

Consequências Trabalhistas

Medidas Necessárias

1

Burocracia migratória

Lentidão documental

Insegurança jurídica

Dificuldade de emprego formal

Agilidade nos processos

2

Vulnerabilidade econômica

Falta de renda

Dependência social

Subempregos

Programas de assistência

3

Exclusão social

Marginalização

Isolamento social

Informalidade

Políticas de inclusão

4

Xenofobia

Discriminação cultural

Preconceito

Barreiras profissionais

Educação intercultural

5

Falta de documentação

Irregularidade migratória

Restrição de direitos

Exploração laboral

Regularização acessível

6

Ausência de políticas públicas

Baixo acolhimento estatal

Fragilidade social

Precarização do trabalho

Integração regional

7

Barreiras linguísticas

Dificuldade de comunicação

Exclusão educacional

Limitação profissional

Cursos de idiomas

8

Instabilidade habitacional

Moradia precária

Insegurança social

Baixa qualidade de vida

Programas habitacionais

9

Informalidade laboral

Trabalho sem proteção

Vulnerabilidade econômica

Ausência de direitos

Fiscalização trabalhista

10

Espera institucional

Processos prolongados

Ansiedade e insegurança

Dependência econômica

Humanização administrativa

Fonte: Elaborado pelo autor, 2026.

 

O Quadro 1 evidencia que a experiência da espera vivenciada por refugiados sociais no contexto do Mercosul está diretamente associada a múltiplos fatores de vulnerabilidade social, econômica e institucional. Observa-se que a burocracia migratória aparece como um dos principais elementos responsáveis pela manutenção da insegurança jurídica desses indivíduos, dificultando o acesso a direitos fundamentais e retardando sua inserção social e profissional. A lentidão nos processos de regularização documental contribui para ampliar situações de dependência econômica e exclusão social.

Outro aspecto relevante identificado no quadro refere-se à relação entre vulnerabilidade econômica e precarização do trabalho. A ausência de renda estável e de oportunidades formais de emprego leva muitos refugiados sociais à informalidade laboral, submetendo-os a condições de exploração e ausência de proteção trabalhista. Tal realidade demonstra que a dificuldade de acesso ao mercado formal não decorre apenas de fatores econômicos, mas também das limitações institucionais enfrentadas pelos migrantes durante os processos de regularização.

O quadro também demonstra que a exclusão social é intensificada por fatores culturais e sociais, como a xenofobia e as barreiras linguísticas. A discriminação e o preconceito dificultam a integração dos refugiados nas sociedades de destino, produzindo isolamento social e reduzindo oportunidades de inserção profissional e educacional. Além disso, a dificuldade de comunicação limita o acesso a serviços públicos, informações institucionais e mecanismos de proteção social.

A ausência de políticas públicas integradas aparece como outro fator determinante para a perpetuação das desigualdades enfrentadas pelos refugiados sociais. A insuficiência de programas de acolhimento, moradia, assistência social e capacitação profissional contribui para a fragilidade das condições de vida desses sujeitos. Dessa forma, a responsabilidade estatal torna-se elemento central na construção de mecanismos de inclusão e garantia de direitos no âmbito regional.

Outro ponto importante observado no quadro é a relação entre informalidade laboral e vulnerabilidade econômica. O trabalho informal, frequentemente aceito como única alternativa de sobrevivência, impede o acesso a direitos previdenciários, estabilidade financeira e proteção trabalhista. Isso demonstra que a precarização do trabalho entre refugiados sociais não representa situação isolada, mas consequência estrutural de processos burocráticos, desigualdades sociais e ausência de políticas públicas efetivas.

A análise do quadro permite concluir que a experiência da espera ultrapassa a dimensão administrativa e assume caráter profundamente humano e social. A soma entre burocracia, discriminação, insegurança econômica e exclusão institucional produz ciclos contínuos de vulnerabilidade. Nesse sentido, torna-se indispensável a construção de políticas migratórias humanizadas, capazes de promover inclusão social, agilizar processos de regularização e garantir condições dignas de vida e trabalho para refugiados sociais no contexto do Mercosul.

 

2.3 Precarização do Trabalho e Desafios para a Efetivação dos Direitos Humanos

 

A precarização do trabalho entre refugiados sociais no contexto do Mercosul representa uma das expressões mais evidentes das desigualdades sociais produzidas pelos fluxos migratórios contemporâneos. A dificuldade de acesso ao mercado formal de trabalho faz com que milhares de migrantes sejam inseridos em atividades informais, instáveis e desprovidas de proteção legal. Nesse sentido, Antunes afirma que “a precarização estrutural do trabalho se tornou um traço constitutivo do capitalismo contemporâneo” (ANTUNES, 2020, p. 41). Assim, os refugiados sociais acabam ocupando posições marcadas pela insegurança econômica e pela vulnerabilidade permanente.

A informalidade laboral aparece como consequência direta da burocracia migratória e da ausência de políticas públicas eficazes de integração social. Muitos refugiados sociais, ao aguardarem regularização documental, encontram no trabalho informal a única possibilidade imediata de sobrevivência. Conforme destaca a Organização Internacional do Trabalho, “os trabalhadores migrantes estão desproporcionalmente representados em setores de baixa remuneração e alta precariedade” (OIT, 2021, p. 33). Tal realidade evidencia como a exclusão jurídica favorece relações laborais exploratórias.

Além das condições precárias de trabalho, os refugiados sociais frequentemente enfrentam jornadas exaustivas, baixos salários e ausência de garantias trabalhistas básicas. Em muitos casos, a necessidade urgente de subsistência leva esses indivíduos a aceitarem situações degradantes de emprego. De acordo com Castel, “a precariedade não é uma condição marginal, mas um processo central nas novas formas de organização social do trabalho” (CASTEL, 1998, p. 526). Dessa forma, a vulnerabilidade econômica torna-se elemento estrutural da experiência migratória contemporânea.

A exploração laboral de refugiados sociais também está associada às desigualdades históricas presentes nas sociedades latino-americanas. Questões relacionadas à raça, nacionalidade e condição econômica intensificam processos de discriminação e exclusão no mercado de trabalho. Nesse contexto, Mbembe afirma que “a produção da vulnerabilidade é parte integrante das estruturas contemporâneas de poder” (MBEMBE, 2018, p. 74). Isso demonstra que a precarização do trabalho não decorre apenas da migração, mas também de mecanismos sociais que hierarquizam vidas e direitos.

Outro desafio relevante refere-se à dificuldade de efetivação dos direitos humanos no âmbito das políticas migratórias regionais. Embora os países do Mercosul tenham firmado acordos relacionados à circulação de pessoas e proteção social, a implementação prática desses direitos ainda encontra obstáculos institucionais significativos. A Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece que “todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego e a condições justas e favoráveis de trabalho” (ONU, 1948, p. 6). Entretanto, a realidade enfrentada pelos refugiados sociais demonstra a distância existente entre a norma jurídica e sua concretização social.

A ausência de acesso pleno aos direitos trabalhistas também compromete o exercício da cidadania e da dignidade humana. Sem contratos formais, seguridade social ou estabilidade econômica, muitos refugiados permanecem em condições de invisibilidade institucional. Segundo Hannah Arendt, “o primeiro direito é o direito a ter direitos” (ARENDT, 1989, p. 330). Essa afirmação evidencia que a exclusão do mercado formal de trabalho representa também a negação da própria condição de sujeito de direitos.

A precarização do trabalho entre refugiados sociais produz impactos que ultrapassam a dimensão econômica, alcançando aspectos psicológicos e sociais. A insegurança constante, o medo da deportação e a dependência de trabalhos informais geram sentimentos de ansiedade, instabilidade e exclusão. Conforme Bauman, “a modernidade produz populações consideradas excedentes e descartáveis” (BAUMAN, 2005, p. 56). Os refugiados sociais acabam inseridos exatamente nesse cenário de insegurança permanente e fragilidade social.

Além disso, a insuficiência de políticas públicas voltadas à inclusão profissional dificulta a integração efetiva dos refugiados nas sociedades de destino. A ausência de programas de capacitação, reconhecimento profissional e apoio linguístico amplia os obstáculos enfrentados por esses indivíduos. A Organização Internacional para as Migrações destaca que “a integração socioeconômica de migrantes depende de políticas públicas coordenadas e inclusivas” (OIM, 2022, p. 61). Dessa maneira, a atuação estatal torna-se fundamental para reduzir processos de exclusão e exploração laboral.

No contexto do Mercosul, os desafios relacionados à efetivação dos direitos humanos exigem a construção de mecanismos regionais mais eficientes de proteção social e trabalhista. A integração econômica regional não pode ser dissociada da garantia de dignidade humana aos sujeitos em mobilidade. Conforme estabelece a Declaração Sociolaboral do Mercosul, os Estados Partes comprometem-se com “a promoção do trabalho decente e da justiça social” (MERCOSUL, 2015, p. 3). Contudo, a permanência da informalidade e da precarização revela a necessidade de maior efetividade dessas normas.

Portanto, compreender a precarização do trabalho entre refugiados sociais implica reconhecer que as violações de direitos humanos estão profundamente relacionadas às desigualdades estruturais e às limitações das políticas migratórias contemporâneas. A exclusão laboral, a burocracia institucional e a vulnerabilidade econômica produzem ciclos contínuos de marginalização social. Assim, torna-se indispensável fortalecer políticas públicas humanizadas, ampliar mecanismos de proteção trabalhista e garantir que os direitos humanos sejam efetivamente acessíveis a todos os indivíduos em situação de mobilidade no contexto do Mercosul.

 

3 METODOLOGIA

 

A presente pesquisa adotou abordagem qualitativa, considerando que esse método permite compreender fenômenos sociais complexos a partir da interpretação das relações humanas, institucionais e históricas presentes no objeto investigado. A escolha dessa abordagem justifica-se pela necessidade de analisar as experiências de vulnerabilidade, espera e precarização vivenciadas por refugiados sociais no contexto do Mercosul. Nesse sentido, Minayo afirma que “a pesquisa qualitativa trabalha com o universo dos significados, motivos, aspirações, crenças, valores e atitudes” (MINAYO, 2001, p. 21). Assim, a metodologia qualitativa mostrou-se adequada para compreender os aspectos sociais e humanos relacionados à mobilidade migratória contemporânea.

Quanto aos objetivos, a pesquisa possui caráter exploratório e descritivo, buscando ampliar o conhecimento acerca da relação entre mobilidade humana, burocracia migratória e precarização do trabalho na América do Sul. Gil destaca que “as pesquisas exploratórias têm como principal finalidade desenvolver, esclarecer e modificar conceitos e ideias” (GIL, 2008, p. 27). Dessa forma, o estudo procurou aprofundar a compreensão sobre o fenômeno do refúgio social e suas implicações no âmbito dos direitos humanos e das políticas regionais do Mercosul.

No que se refere aos procedimentos metodológicos, utilizou-se a pesquisa bibliográfica como principal instrumento de fundamentação teórica. Foram analisadas obras relacionadas à migração, trabalho, refúgio, direitos humanos e exclusão social, possibilitando a construção do referencial teórico da pesquisa. Conforme Lakatos e Marconi, “a pesquisa bibliográfica abrange toda bibliografia já tornada pública em relação ao tema de estudo” (LAKATOS; MARCONI, 2003, p. 183). Assim, a revisão bibliográfica permitiu identificar os principais debates acadêmicos e conceitos relacionados à precarização do trabalho e à experiência migratória no contexto regional.

Além da pesquisa bibliográfica, realizou-se análise documental de normas migratórias, acordos regionais e documentos oficiais relacionados ao Mercosul e à proteção dos direitos humanos. A análise documental mostrou-se relevante para compreender as políticas de circulação de pessoas e os mecanismos institucionais voltados aos migrantes e refugiados sociais. Segundo Cellard, “o documento escrito constitui uma fonte extremamente preciosa para todo pesquisador nas ciências sociais” (CELLARD, 2008, p. 295). Dessa maneira, os documentos oficiais analisados contribuíram para identificar os avanços e limitações das políticas migratórias regionais.

A interpretação dos dados foi desenvolvida por meio de análise crítica e reflexiva dos materiais coletados, estabelecendo diálogo entre autores, documentos normativos e fenômenos sociais observados na pesquisa. A análise qualitativa permitiu compreender como os processos burocráticos e as desigualdades estruturais influenciam diretamente as condições de vida e trabalho dos refugiados sociais. Conforme Bardin, “a análise de conteúdo consiste em um conjunto de técnicas de análise das comunicações” (BARDIN, 2011, p. 37). Assim, a interpretação dos dados buscou identificar significados sociais, institucionais e jurídicos presentes nas fontes pesquisadas.

A metodologia adotada possibilitou compreender a mobilidade humana não apenas como fenômeno jurídico ou econômico, mas sobretudo como questão social e humanitária. A combinação entre revisão bibliográfica, análise documental e abordagem qualitativa permitiu construir reflexão crítica acerca da precarização do trabalho e da exclusão social enfrentadas pelos refugiados sociais no Mercosul. Dessa forma, os procedimentos metodológicos utilizados contribuíram para ampliar o debate acadêmico sobre direitos humanos, migração e integração regional na América do Sul.

 

4 RESULTADOS E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS

 

Os resultados da pesquisa demonstram que a demora nos processos de regularização migratória constitui um dos principais fatores responsáveis pela ampliação da vulnerabilidade social entre refugiados sociais no contexto do Mercosul. A lentidão burocrática impede o acesso imediato ao trabalho formal, à assistência social e a outros direitos fundamentais. Nesse sentido, Sayad afirma que “o imigrante é aquele que vive provisoriamente uma situação duradoura” (SAYAD, 1998, p. 45), evidenciando como a espera institucional transforma-se em elemento permanente da experiência migratória contemporânea.

A análise também revela que a ausência de documentação regular favorece a inserção desses sujeitos em atividades laborais precárias e informais. Sem garantias jurídicas ou proteção trabalhista, muitos refugiados sociais acabam submetidos a jornadas exaustivas, baixos salários e exploração econômica. Conforme destaca a Organização Internacional do Trabalho, “os trabalhadores migrantes enfrentam taxas mais elevadas de informalidade e insegurança laboral” (OIT, 2021, p. 33). Tal realidade demonstra que a burocracia migratória produz impactos diretos nas condições de trabalho e sobrevivência dessas populações.

Outro resultado importante refere-se à insuficiência das políticas públicas de acolhimento e integração social nos países do Mercosul. Embora existam acordos regionais voltados à circulação de pessoas, observa-se fragilidade na implementação de medidas concretas de inclusão social. O Mercosul estabelece compromisso com “a promoção do trabalho decente e da justiça social” (MERCOSUL, 2015, p. 3), porém os dados analisados indicam que tais princípios ainda encontram obstáculos estruturais para sua efetivação prática.

A pesquisa evidencia ainda que a precarização do trabalho entre refugiados sociais não pode ser compreendida apenas como consequência econômica, mas também como expressão de desigualdades sociais históricas. Questões relacionadas à nacionalidade, pobreza e exclusão social intensificam processos de marginalização. Nesse contexto, Bauman afirma que “os refugiados são considerados resíduos humanos da globalização” (BAUMAN, 2017, p. 84), indicando que determinados grupos sociais acabam posicionados em condições permanentes de invisibilidade e vulnerabilidade.

Os resultados também apontam que a experiência da espera produz impactos emocionais e psicológicos significativos. A insegurança em relação à permanência no território, ao acesso ao trabalho e à regularização documental gera sentimentos constantes de ansiedade e instabilidade. Segundo Agamben, “o estado de exceção apresenta-se como paradigma de governo dominante” (AGAMBEN, 2004, p. 13), o que permite compreender como muitos refugiados sociais permanecem em uma condição de suspensão de direitos e pertencimento político.

Além disso, observou-se que a ausência de políticas públicas integradas dificulta o acesso dos refugiados sociais à educação, saúde e moradia. A precariedade das condições de vida amplia processos de exclusão e dificulta a integração social desses indivíduos nos países de destino. Conforme destaca Hannah Arendt, “a privação fundamental dos direitos humanos manifesta-se na privação de um lugar no mundo” (ARENDT, 1989, p. 330). A exclusão institucional, portanto, ultrapassa a esfera jurídica e afeta diretamente a dignidade humana.

Outro aspecto identificado nos resultados refere-se à relação entre informalidade laboral e exploração econômica. Muitos refugiados sociais aceitam trabalhos degradantes devido à necessidade imediata de sobrevivência e à ausência de alternativas formais de emprego. Castel afirma que “a precariedade tornou-se um processo central na dinâmica contemporânea do trabalho” (CASTEL, 1998, p. 526), demonstrando que a fragilidade laboral observada entre migrantes reflete transformações estruturais mais amplas do sistema econômico contemporâneo.

A discussão dos resultados também evidencia que as políticas migratórias regionais ainda apresentam limitações importantes quanto à efetivação dos direitos humanos. Apesar dos avanços normativos relacionados à mobilidade no Mercosul, persistem dificuldades práticas relacionadas à burocracia documental e à proteção social dos migrantes. A Organização Internacional para as Migrações destaca que “a integração socioeconômica depende de políticas públicas coordenadas e inclusivas” (OIM, 2022, p. 61). Isso demonstra a necessidade de maior articulação entre os Estados da região.

Os resultados permitem observar ainda que a exclusão social enfrentada pelos refugiados sociais está profundamente associada à invisibilidade política dessas populações. A ausência de reconhecimento institucional e social contribui para a naturalização da precarização e da marginalização. Nesse sentido, Boaventura de Sousa Santos afirma que “a injustiça social global está ligada à injustiça cognitiva global” (SANTOS, 2007, p. 39), indicando que a negação de direitos também decorre da invisibilização das experiências e demandas desses sujeitos.

Assim, a demora nos processos de regularização migratória e a ausência de políticas públicas integradas favorecem a informalidade, a exploração laboral e a marginalização dos refugiados sociais no contexto do Mercosul. Os autores e documentos analisados dialogam ao demonstrar que a precarização do trabalho e a exclusão social não resultam apenas de falhas administrativas, mas de desigualdades estruturais que limitam a efetivação dos direitos humanos. Assim, torna-se fundamental fortalecer políticas migratórias humanizadas, ampliar mecanismos de proteção social e garantir condições dignas de vida e trabalho para populações em mobilidade na América do Sul.

 

5 CONCLUSÃO

 

A presente pesquisa possibilitou compreender que a mobilidade humana no contexto do Mercosul ultrapassa os limites das discussões tradicionais sobre migração e refúgio, revelando profundas relações entre desigualdade social, vulnerabilidade econômica e precarização do trabalho. Os refugiados sociais analisados ao longo do estudo deslocam-se não apenas em razão de conflitos políticos ou perseguições formais, mas sobretudo pela ausência de condições mínimas de sobrevivência em seus países de origem. Nesse cenário, as fronteiras regionais tornam-se espaços marcados por incertezas, espera institucional e dificuldades de integração social.

Ao longo da investigação, verificou-se que os processos burocráticos de regularização migratória representam um dos principais obstáculos enfrentados pelos refugiados sociais nos países do Mercosul. A demora na emissão de documentos e no reconhecimento jurídico da permanência desses indivíduos contribui diretamente para sua exclusão do mercado formal de trabalho e para o aprofundamento das condições de vulnerabilidade social. Dessa forma, a espera institucional deixa de ser apenas um procedimento administrativo e passa a constituir experiência cotidiana de insegurança, dependência e marginalização.

Os resultados também evidenciaram que a precarização do trabalho constitui consequência direta da ausência de políticas públicas integradas voltadas à proteção social e laboral de migrantes e refugiados sociais. A informalidade, os baixos salários, a exploração econômica e a ausência de garantias trabalhistas aparecem como elementos recorrentes nas trajetórias desses sujeitos. Assim, o trabalho, que deveria funcionar como mecanismo de inclusão e reconstrução da dignidade humana, transforma-se frequentemente em espaço de reprodução das desigualdades e da exclusão social.

Outro aspecto relevante identificado na pesquisa refere-se à insuficiência das políticas migratórias regionais na efetivação dos direitos humanos. Embora o Mercosul possua acordos voltados à circulação de pessoas e à cooperação regional, observou-se que ainda existem limitações significativas na implementação prática dessas medidas. A ausência de acolhimento humanizado, somada às barreiras culturais, linguísticas e institucionais, dificulta a integração plena dos refugiados sociais nas sociedades de destino e reforça processos de invisibilidade social.

Além disso, o estudo permitiu concluir que a experiência migratória contemporânea exige a ampliação das discussões acadêmicas e jurídicas sobre o conceito de refúgio social. As transformações econômicas e humanitárias da atualidade demonstram que os deslocamentos forçados não decorrem apenas de perseguições políticas tradicionais, mas também de estruturas sociais excludentes que inviabilizam condições dignas de vida. Nesse sentido, torna-se fundamental repensar os mecanismos de proteção internacional e regional para garantir maior efetividade aos direitos dessas populações vulnerabilizadas.

Diante dos expostos, enfrentar os desafios relacionados à mobilidade humana e à precarização do trabalho no Mercosul exige a construção de políticas públicas mais inclusivas, céleres e humanizadas. A garantia de documentação, acesso ao trabalho formal, proteção social e respeito à dignidade humana deve constituir prioridade nas agendas regionais de integração. Assim, promover direitos e inclusão social para refugiados sociais significa não apenas fortalecer os princípios democráticos e humanitários do Mercosul, mas também reconhecer a centralidade da dignidade humana na construção de sociedades mais justas e solidárias.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

 

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[1] Doutoranda em DIREITO INTERNACIONAL - UNIVERSIDAD AUTÓNOMA DE ASUNCIÓN (UAA) - MESTRADO em CIÊNCIAS CRIMINOLÓGICO FORENSES - UNIVERSIDAD DE LA EMPRESA- UDE (2024). Possui pós graduação em DIREITO TRIBUTARIO E PROCESSO TRIBUTARIO - FACULDADE ATAME (2019), pós graduação em DIREITO PROCESSUAL CIVIL pela FACULDADE INTEGRADA DE JACAREPAGUÁ- FIJ (2011), BACHARELADO EM DIREITO pela ESCOLA SUPERIOR ASSOCIADA DE GOIÂNIA- ESUP (2017), GRADUAÇÃO TECNOLÓGICA EM GESTÃO PÚBLICA pela FACULDADE DE TECNOLOGIA INTERNACIONAL- UNINTER (2010). Atualmente é Analista Judiciario - Tribunal de Justiça de Goiás. E-mail: Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/8739553571520282